(Definição, tipos e exemplos) Demissão disciplinar

Demissão disciplinar (definição, tipos e exemplos)

Ele despedimento disciplinar Refere-se ao tipo de dispensa que um empregador pode utilizar para interromper ou rescindir o contrato de trabalho de um trabalhador, caso o trabalhador tenha violado ou cometido infração grave.

Para realizar um remoção do escritório ou despedimento disciplinar, o grau de gravidade da infração deve ser plenamente justificado para que a empresa possa proceder à rescisão do contrato de trabalho e não cair em ações judiciais posteriores em que haja risco de acordo de trabalho torna-se impróprio.

Para uma empresa realizar um Demissão disciplinarÉ seu dever mostrar quais são todas as faltas que o trabalhador tem cometido. Caso não seja possível a prova, a demissão tornar-se-á inadmissível e isso acarretará fortes sanções à empresa e ainda mais se o trabalhador apresentar reclamação formal em juízo.

Neste artigo você encontrará:

Quais são as causas da demissão disciplinar

O que é uma dispensa disciplinar a

Há muitos Causas justificadas que geram demissão disciplinar, entre os mais comuns estão:

  • Continua com as faltas injustificadas por assiduidade ou pontualidade dos horários de trabalho.
  • Abusar da confiança no desempenho do trabalho, como maltratar clientes ou fornecer informações internas à empresa.
  • O consumo de álcool ou drogas que influenciam negativamente no desenvolvimento das atividades laborais ou no ambiente de trabalho.
  • Assediar o empregador ou colegas por motivos religiosos, deficiência, raça, sexo, idade ou orientação sexual.
  • Por desobediência, indisciplina ou por ofensas verbais ou físicas a outros colegas da empresa.

Qualificação de despedimento disciplinar

Para que a reclamação seja admitida, a tentativa de conciliação deve ser formalizada no Serviço de Mediação, Arbitragem e Conciliação competente.

Caso a conciliação termine sem dificuldade, ela vai para o judiciário e caberá ao juiz qualificar o tipo de destituição, que pode ser de três formas:

  • Vindo de: Refere-se a quando as causas que o empregador alega forem comprovadas e o empregado não tiver direito a indenização.
  • Injusto: Quando a demissão contém vício formal ou em caso de incumprimento por parte do trabalhador, não contém crédito no documento de comunicação que é entregue ao empregador.
  • Nulo: Nesse sentido, é motivado por discriminação ou que seja proibido por lei ou em caso de violação dos direitos e da liberdade pública do trabalhador. Também durante o período de suspensão do contrato de trabalho por motivos de maternidade e por riscos durante a gravidez ou lactação, entre outros.

É necessário aviso prévio em caso de demissão disciplinar?

Para descobrir se o aviso dentro da demissão disciplinar, o seguinte deve ser levado em consideração:

  • Neste tipo de despedimento, não é necessário o cumprimento de aviso prévio, mas é importante que na carta de despedimento fique claro até quando o trabalhador prestará os seus serviços à empresa e em alguns casos outros requisitos adicionais poderão ser especificados.
  • Essa dispensa deve ser manifestada formalmente por meio de carta escrita ao empregado, onde o motivo deve ser claramente indicado, sem prejuízo dos demais requisitos exigidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho.
  • Caso o empregado seja o representante legal dos trabalhadores ou integrante dos delegados sindicais, deve-se abrir processo contraditório, que deve se manifestar perante o empregado afetado e os demais membros que ele representa. Se você é sindicalizado, a empresa deve realizar uma audiência com todo o sindicato.
  • A empresa deve deixar claro que quando o funcionário cometer a infração grave, isso deve ser refletido em no máximo 60 dias, por meio de comunicação formal por escrito ao funcionário e certificar-se se a verificação de desligamento é adequada ou inadequada.

Exemplos de demissão disciplinar

Embora frequentemente aconteça que os tribunais não concordem com este tipo de dispensa, são inúmeras as sentenças com declarações que possuem procedimentos de dispensa disciplinar, como os exemplos a seguir:

Demissão por roubo

É devido à demissão de um funcionário, que passa a roubar diversos produtos da empresa.

Nesse caso, a empresa que já suspeita de roubo, aciona as autoridades competentes para abrir o armário do funcionário e, assim, confirmar que é ali onde os produtos estão guardados.

Demissão por cometer fraude na cobrança de comissões

Decorre da demissão de um comerciante que cobra indevidamente as comissões dos clientes que correspondem à empresa.

Na sentença, o funcionário aprovou a autorização no sistema informatizado para dois supostos novos clientes que realmente já constavam da lista de clientes, pelos quais recebeu comissões fraudulentas.

Demissão de gerente por seu mau procedimento de gestão econômica

Este despedimento está relacionado com a transgressão da boa-fé e a quebra de confiança de um gestor, que devido ao seu mau comportamento comprometeu e colocou em risco a situação financeira da empresa.

O gestor não ligou que a empresa fosse uma entidade pública que devia cumprir os seus compromissos, nomeadamente o cumprimento anual do resgate de contas, fez representações em nome da empresa sem ter a autorização do Conselho de Administração e deixou de fazer o pagamentos correspondentes aos empréstimos que a entidade havia contraído.

Demissão por tirar dinheiro da venda de produtos da empresa

Trata-se de uma depoimento disciplinar devido à irregularidade de um funcionário que vendeu os produtos da empresa e ao valor de parte das vendas, recolheu-os e não os entregou à empresa.

Dentro da frase, o funcionário que fazia vendas porta a porta ficava com o dinheiro gerado com a venda de um grande número de produtos. Nesse caso, a empresa descobriu a fraude por meio de outro funcionário, pois este foi visitar um cliente para cobrar sua dívida e o cliente lhe disse que já havia feito o pagamento a outro vendedor.


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