Em ato antidemocrático, TSE proíbe manifestações políticas durante shows do Lollapalooza Brasil sob pena de multa de R$ 50 mil

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Pabllo Vittar recebeu o apoio de milhares de pessoas

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo atendeu pedido feito pelo PL, partido do Jair Bolsonaro, e proibiu manifestações políticas durante as apresentações do festival Lollapalooza. A proibição ocorre após a cantora Pabllo Vittar levantar uma bandeira com a foto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e gritar “Fora Bolsonaro” durante o show realizado na sexta-feira (25).

No despacho, Araújo definiu que fica proibida a “realização ou manifestação propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”. Em caso de novos descumprimentos, a organização do festival terá que pagar multa de R$ 50 mil.

Os advogados também solicitaram condenação do Lollapalooza por propaganda eleitoral antecipada, o que não ocorreu. A decisão proíbe manifestações a favor ou contra qualquer candidato ou partido político. Jair Bolsonaro foi o principal alvo dos protestos nos dois primeiros dias do festival.

“De uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha”, diz o ministro na decisão.

“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicas que se apresentem no festival, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento, a ser suportada pelos representados, até ulterior deliberação desta Corte”, diz .


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