
António Garcia Pereira apresentou esta quarta-feira uma nova queixa ao Ministério Público, pedindo a extinção do Chega, desta vez por ter listas de dirigentes desatualizadas há mais de seis anos.
A lei dos partidos prevê, no artigo 18.ª, a extinção de um partido político quando não há atualização das listas de dirigentes há mais de seis anos.
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Garcia Pereira nota que “a última comunicação dessa lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais do partido político Chega terá, ao que se sabe, ocorrido em agosto de 2019, ou seja, e muito claramente, há bem mais de seis anos”.
Órgãos nacionais ilegais
Em junho deste ano, o plenário dos juízes que compõem o Tribunal Constitucional decidiu que os órgãos nacionais do Chega continuam ilegais, sendo necessário resolver o problema numa nova convenção nacional. Mas é necessário que a reunião em causa seja convocada pelos dirigentes eleitos na primeira convenção do partido, que teve lugar em 2019, uma vez que os seus sucessores não possuem legitimidade para essa convocatória.
A eleição dos órgãos nacionais na VI Convenção do Chega já tinha sido considerada ilegal em fevereiro de 2024, decisão de que o partido recorreu no final de maio, mas que foi reafirmada pelo Palácio Ratton.

