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TAD dá razão ao Benfica e anula multa após incidentes no clássico frente ao FC Porto

Decisão unânime do Colégio Arbitral considerou procedente o recurso das águias e anulou a multa de 5.740 euros aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF.

O Benfica recebeu uma decisão favorável do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), na sequência dos incidentes registados no Estádio do Dragão durante o clássico frente ao FC Porto, disputado a 5 de outubro de 2025, para a Liga Portugal.

O encontro terminou empatado a zero, mas os desacatos ocorridos ao intervalo deram origem a um processo disciplinar que envolveu a SAD encarnada.

TAD dá razão ao Benfica

A decisão, tomada a 18 de setembro por unanimidade pelo Colégio Arbitral, analisou o recurso apresentado pelo Benfica contra uma sanção aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF.

Em causa estavam confrontos entre elementos dos grupos organizados No Name Boys e Diabos Vermelhos, que tinham levado à aplicação de uma multa de 5.740 euros ao Clube da Luz, por alegada violação do artigo 182.º do Regulamento Disciplinar da Liga.

O TAD julgou o recurso do Benfica “totalmente procedente” e anulou a multa aplicada pelo Conselho de Disciplina.

O tribunal determinou ainda que as custas do processo fossem integralmente suportadas pela Federação Portuguesa de Futebol.

Benfica não podia ser responsabilizado

No acórdão, os árbitros consideraram que a Benfica SAD não podia ser responsabilizada pelos incidentes, uma vez que atuava na condição de visitante.

O tribunal sublinhou que o Clube encarnado não assumia, naquele jogo, a qualidade de promotora do espetáculo desportivo nem detinha o controlo do acesso, permanência ou vigilância do recinto, responsabilidades atribuídas ao clube visitado e às forças de segurança.

Falta de identificação pesou na decisão

Outro dos aspetos determinantes para a decisão foi a ausência de identificação das pessoas envolvidas nos confrontos.

Segundo o acórdão, nenhuma das pessoas intervenientes nos incidentes foi identificada, não existindo provas de que fossem sócios, adeptos registados ou associados da Benfica SAD.

O tribunal destacou ainda que o Benfica cumpriu os deveres regulamentares exigidos, fazendo-se acompanhar pelo Diretor de Segurança e pelo Oficial de Ligação aos Adeptos.

Além disso, considerou que o Clube não teve conhecimento do desentendimento durante o decorrer da partida, afastando elementos que permitissem imputar-lhe responsabilidade pelos acontecimentos.

“Ónus probatório diabólico”

Um dos pontos centrais do acórdão prende-se com a rejeição de uma eventual responsabilização baseada em presunções, sem prova concreta de uma conduta culposa por parte do Benfica.

O Colégio Arbitral entendeu que uma sanção nestas circunstâncias representaria um “ónus probatório diabólico” para o Clube, além de colidir com o princípio da presunção de inocência.

A decisão do TAD representa, assim, um desfecho favorável para o Benfica no recurso apresentado relativamente aos incidentes no Dragão.

A multa de 5.740 euros foi anulada, enquanto as custas do processo ficaram a cargo da Federação Portuguesa de Futebol.

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