Cristiano Ronaldo fica suspenso preventivamente e arrisca castigo de seis meses por Portugal
O abandono do estágio da Seleção Nacional poderá ter consequências disciplinares para o capitão português. O regulamento da Federação Portuguesa de Futebol prevê uma suspensão entre um e seis meses e uma multa para jogadores que abandonem injustificadamente os trabalhos da equipa.

O abandono do estágio da Seleção Nacional poderá ter consequências disciplinares para o capitão português. O regulamento da Federação Portuguesa de Futebol prevê uma suspensão entre um e seis meses e uma multa para jogadores que abandonem injustificadamente os trabalhos da equipa.
Cristiano Ronaldo encontra-se no centro de um processo disciplinar relacionado com a sua saída do estágio da Seleção Nacional, em Copenhaga, na Dinamarca. O episódio, ocorrido antes do encontro com a equipa dinamarquesa, poderá levar a uma suspensão que impeça o avançado de representar Portugal durante vários meses.
De acordo com o artigo 160.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), o abandono injustificado de uma actividade da Seleção pode determinar a suspensão preventiva automática do jogador. A norma prevê ainda uma sanção definitiva entre um e seis meses de suspensão, acompanhada de uma multa quando se trata de um atleta profissional.
A situação ganhou maior relevância depois de o próprio Cristiano Ronaldo ter reconhecido, num comunicado divulgado nas redes sociais, que não deveria ter abandonado o estágio e que a responsabilidade pela sua decisão lhe pertencia.
O que diz o regulamento disciplinar da FPF?
O artigo 160.º estabelece as consequências aplicáveis aos jogadores regularmente convocados que faltem injustificadamente ou abandonem treinos, jogos ou outras actividades relacionadas com a representação da Seleção Nacional.
A disposição prevê duas consequências principais: uma suspensão entre um e seis meses e, no caso dos jogadores profissionais, uma multa entre cinco e dez unidades de conta. O regulamento determina igualmente a suspensão preventiva automática nos termos nele previstos.
No caso de Cristiano Ronaldo, a sanção definitiva e a sua duração dependem do enquadramento disciplinar do episódio. A existência de uma previsão regulamentar não significa que o castigo máximo tenha sido aplicado.
Conselho de Disciplina terá de avaliar o caso
A eventual aplicação de uma pena definitiva deverá respeitar os procedimentos disciplinares da Federação Portuguesa de Futebol. Entre os aspectos relevantes está a avaliação das circunstâncias em que ocorreu a saída do jogador e a existência, ou não, de uma justificação juridicamente relevante.
Em declarações reproduzidas pela imprensa, especialistas em Direito do Desporto explicaram que a aplicação da sanção prevista no regulamento depende da verificação dos pressupostos da infracção. A questão não se resume, por isso, ao facto de Ronaldo ter deixado a concentração, mas também ao enquadramento disciplinar dessa decisão.
A suspensão preventiva deve ser distinguida da pena definitiva: a primeira decorre do mecanismo previsto no regulamento, enquanto a segunda determina o período de afastamento após a apreciação do caso.
Cristiano Ronaldo reconheceu a responsabilidade pela saída
Na mensagem publicada nas redes sociais, Cristiano Ronaldo explicou que decidiu abandonar o estágio depois de uma conversa com o presidente da FPF, Pedro Proença, na sequência do desacordo com o selecionador Jorge Jesus.
O futebolista afirmou que não deveria ter abandonado a concentração, apesar de considerar que tinha existido uma quebra de confiança na relação com o treinador. No mesmo comunicado, pediu desculpa aos colegas de equipa e reconheceu que a Federação deveria avaliar e punir a sua conduta.
Ronaldo afirmou ainda que a sua condição de capitão deveria ser considerada na avaliação do episódio, defendendo que a punição não deveria beneficiar de atenuantes. A posição assumida pelo jogador poderá ser relevante para a análise pública do caso, mas a decisão disciplinar cabe às entidades competentes.
Quanto poderá pagar de multa?
Para os jogadores profissionais, o artigo 160.º prevê uma multa entre cinco e dez unidades de conta, além da suspensão. Com base nos valores indicados nas notícias sobre o caso, o montante situa-se entre 510 e 1.020 euros.
O valor final dependerá da aplicação das normas disciplinares pertinentes. A multa é uma sanção distinta do período de suspensão e não substitui o eventual afastamento da Seleção Nacional.
Que jogos poderá Cristiano Ronaldo falhar?
O impacto desportivo dependerá da duração da suspensão definitiva e do calendário de jogos de Portugal durante o período em causa.
Se a pena for de um mês, o afastamento será mais curto. Caso se aproxime do limite máximo de seis meses, o avançado poderá falhar vários compromissos internacionais, incluindo jogos previstos para 2027, caso estes coincidam com o período de suspensão.
Por enquanto, não é correcto apresentar um calendário definitivo de ausências sem conhecer a decisão final e as datas em que a sanção será cumprida.
O regresso à Seleção depende da decisão disciplinar
A polémica colocou em discussão não apenas a relação entre Cristiano Ronaldo e Jorge Jesus, mas também as regras que se aplicam aos jogadores convocados para representar Portugal.
Apesar do peso da carreira do capitão português, o regulamento disciplinar estabelece critérios gerais para situações de ausência ou abandono injustificado. A decisão final deverá esclarecer as consequências concretas do episódio e o período durante o qual Ronaldo poderá ficar impedido de representar a Seleção Nacional.
Até existir uma decisão definitiva devidamente confirmada, a duração exacta do castigo deve ser tratada como uma possibilidade prevista no regulamento, e não como uma pena já fixada.
Nota: Este artigo apresenta informação geral sobre o enquadramento disciplinar do caso e não substitui a consulta do regulamento oficial ou de uma decisão formal da Federação Portuguesa de Futebol.






















